Decreto nº 49.571 de 21/12/1960. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E A RESPECTIVA LISTA DE ENQUADRAMENTO DO TERRITORIO DO ACRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) Decreto nº 49.571, de 21 de dezembro de 1960.

Aprova o sistema de classificação de cargos e a respectiva lista de enquadramento ao território do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos, a lista de enquadramento e a classificação dos cargos isolados de provimento em comissão do Território do Acre.

Art. 2º

Será aprovada, em caráter provisório, mediante resolução especial da Comissão de Classificação de Cargos, a relação nominal de enquadramento dos cargos a funções do Território do acre, de acôrdo com as normas fixadas no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 3º

O enquadramento provisório de que trata o artigo anterior ficará sujeito à revisão do Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 4º

São extensivas ao Território do Acre as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de dezembro de 1960.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

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