Decreto nº 49.583 de 22/12/1960. APROVA O QUADRO EXTRAORDINARIO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DO BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 49.583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, combinado com o artigo 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos que constituem parte integrante dêste decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade do Brasil.

Art. 2º

Os valores dos padrões de vencimentos e os dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro são fixados pelas Leis ns. 2.745, de 12 de março de 1956, nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nº 5.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 3º

A nomeação para os cargos integrantes do Quadro será feita de acôrdo com os disposto na Lei número 1.584, de 27 de março de 1952, combinada com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro do mesmo ano.

Parágrafo único. O concurso necessário para provimento dos cargos será realizado pela Universidade, nos têrmos do respectivo Estatuto Universitário.

Art. 4º

É da competência do Reitor da Universidade a expedição de atos relativos a provimento e vacância dos cargos do Quadro.

Art. 5º

Compete igualmente ao Reitor a expedição dos atos de designação e...

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