Decreto nº 49.609 de 29/12/1960. OUTORGA CONCESSÃO A EMISSORA DE TELEVISÃO CONTINENTAL SA. TV CONTINENTAL PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO.

DECRETO Nº 49.609, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960.

Outorga concessão à Emissora Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a concessão à Emissora Televisão Continental S. A. - TV Continental, nos têrmos do art. 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

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