Decreto nº 49.665 de 31/12/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO CHAFFIR FERREIRA A PESQUISAR CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE CRICIUMA ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 49.665, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, no município de Cricíuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Augusto Binato e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Cricíuma, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e nove hectares (409ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a sete mil novecentos e oitenta metros (7.980m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus e trinta e dois minutos noroeste (24º32’NW), da confluência dos rios Saguão e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), oeste (W); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), norte (N). o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima citado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo...

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