Decreto nº 49.741 de 31/12/1960. TRANSFERE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PARA A CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS SOCIEDADE ANONIMA A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AO MUNICIPIO DE MORRINHOS, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 49.741, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere da Prefeitura Municipal de Morrinhos para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Morrinhos, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução n.º 1.715, de 21 de julho de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferencia dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Moringos à Centrais Elétricas de Goiás S. A ,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Morrinhos, Estado de Goiás de que era titular a Prefeitura Municipal de Morrinhos, de conformidade com o Decreto nº 37.199, de 18 de abril de 1955.

Art. 2º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trivialmente revistas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

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