Decreto nº 49.828 de 05/01/1961. RENOVA O DECRETO 44.150, DE 25 DE JULHO DE 1958.

DECRETO Nº 49.828, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.

Renova o decreto nº 44.150, de 25 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do decreto lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Bernardo Souza Castelo Branco pelo decreto nº quarenta e quatro mil cento e cinqüenta e quatro (44.150) de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar areais ilmeníticas no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mi cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válida a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1961; 140º da...

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