Decreto nº 5.067 de 03/05/2004. DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA 'E' DO INCISO III E DA ALINEA'G' DO INCISO IV DO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.067, DE 3 DE MAIO DE 2004

Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1° .......................................................

.......................................................

III - .......................................................

.......................................................

e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

.......................................................

IV - .......................................................

.......................................................

g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

......................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em...

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