Decreto nº 5.088 de 20/05/2004. DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN, NO GRUPO INFORMAÇÕES OU NO GRUPO APOIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.088, DE 20 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.862, de 20 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reclassificados os cargos que compõem o Quadro de Pessoal da ABIN no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:

I - comporão o Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e

II - comporão o Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará ato com o enquadramento dos atuais cargos do Quadro de Pessoal...

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