Decreto nº 5.166 de 03/08/2004. INSTITUI A MEDALHA CORPO DE TROPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.166 DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.

Art. 2º A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "f" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à...

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