Decreto nº 5.212 de 22/09/2004. ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, PARA O FIM DE INSTRUIR O COMITE DE AUDITORIA.
DECRETO Nº 5.212 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o fim de instituir o Comitê de Auditoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, que instituem e disciplinam o Comitê de Auditoria:
"CAPÍTULO VI-A
DO COMITÊ DE AUDITORIA
Art. 22-A. O Comitê de Auditoria será composto por até seis membros, sendo no mínimo três Diretores do BNDES, designados pelo Conselho de Administração.
§ 1o O Diretor do BNDES responsável, junto ao Banco Central do Brasil, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade, integrará o Comitê de Auditoria.
§ 2o A designação dos membros do Comitê de Auditoria observará as regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional, concernentes às condições para o exercício do respectivo mandato.
§ 3o Os membros do Comitê de Auditoria terão mandato por prazo indeterminado, cessando-se, a qualquer tempo, por deliberação do Conselho de Administração
§ 4o Os membros do Comitê de Auditoria farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores do BNDES
§ 5o O disposto no § 4o deste artigo não se aplica aos membros do Comitê de Auditoria que sejam Diretores ou membros do Conselho de Administração do BNDES.
Art. 22-B. O Comitê de Auditoria reportar-se-á ao Conselho de Administração e será único para o BNDES, a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, que constituem o Sistema BNDES.
Parágrafo único. O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado em regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do BNDES.
Art. 22-C. São atribuições do Comitê de Auditoria:
I - recomendar à administração do BNDES a entidade a ser contratada, para prestação de serviços de auditoria independente, e a sua substituição, caso necessária;
II - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios de administração e parecer do auditor independente;
III - avaliar a efetividade das...
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