Decreto nº 5.260 de 28/10/2004. ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA RADIOBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S.A.

DECRETO Nº 5.260 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto...

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