Decreto nº 5.359 de 31/01/2005. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

DECRETO Nº 5.359 DE 31 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 29 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de outubro de 2004, em Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela;

DECRETA:

Art. 1º O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação...

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