Decreto nº 5.692 de 06/02/2006. DISPÕE SOBRE O MANDATO E A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE, EM CARATER PROVISORIO.

DECRETO Nº 5.692, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre o mandato e a designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990.

Art. 2º O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo...

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