Decreto nº 5.694 de 07/02/2006. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA, POR UM ANO O EMBARGO DE ARMAS A COSTA DO MARFIM, BEM COMO AS RESTRIÇÕES DE VIAGEM E O CONGELAMENTO DE FUNDOS, ATIVOS FINANCEIROS E RECURSOS ECONOMICOS DE DETERMINADOS INDIVIDUOS E ENTIDADES.

DECRETO Nº 5.694, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução no 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2005, da Resolução no 1.643, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem de determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades;

Recordando a incorporação da Resolução no 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio do Decreto no 5.368, de 4 de fevereiro de 2005, que, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Costa do Marfim (parágrafos operativos 7o e 8º), restrições de viagem a determinados indivíduos (parágrafos operativos 9o e 10o), bem como congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades (parágrafos operativos 11o e 12o);

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.643 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 15 de dezembro de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

"O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e as declarações anteriores do seu Presidente em relação à situação na Costa do Marfim,

Reafirmando seu forte comprometimento com a soberania, independência, integridade territorial e unidade da Costa do Marfim, e recordando a importância dos princípios de boa vizinhança, não-interferência e cooperação regional,

Recordando o apoio ao Acordo assinado pelas forças políticas marfinianas em Lina-Marcoussis, em 24 de janeiro de 2003 (S/2003/99) ("Acordo Lina-Marcoussis"), aprovado pela Conferência de chefes de Estado sobre a Costa do Marfim, realizada em Paris, em 25 e 26 de janeiro de 2003, o Acordo assinado em Acra, em 30 de julho de 2004 ("Acordo de Acra III"), e o Acordo assinado em Pretória, em 6 de abril de 2005 ("Acordo de Pretória"), bem como...

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