Decreto nº 5.812 de 21/06/2006. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE NO CAMPO DOS USOS PACIFICOS DA ENERGIA NUCLEAR, CELEBRADO EM ARICA, EM 20 DE MARÇO DE 2002.

DECRETO Nº 5.812, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram em Arica, em 20 de março de 2002, um Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 46, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, em 20 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE NO CAMPO DOS USOS PACÍFICOS DA ENERGIA NUCLEAR

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile

(doravante denominados “Partes Contratantes”),

Considerando o interesse comum em promover a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no campo da energia nuclear;

Considerando as vantagens que podem ser obtidas da estreita cooperação científica e tecnológica;

No âmbito e em execução do disposto no Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, de 26 de julho de 1990;

Desejando...

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