Decreto nº 5.836 de 10/07/2006. ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, APROVADO PELO DECRETO 5.434, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006.

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 5o, 8o e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o ...............................................................................

............................................................................................

§ 1o Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.

.................................................................................... ” (NR)

“Art. 8o ..............................................................................

............................................................................................

§ 1o Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.

................................................................................... ” (NR)

“Art. 12. O Conselho Fiscal será constituído...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT