Decreto nº 5.861 de 28/07/2006. DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 12 E AOS ANEXOS VIII, IX, X E XI DO DECRETO 5.780, DE 19 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.861, DE 28 DE JULHO DE 2006.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 e aos Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 75 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o

O parágrafo único do art. 12 do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A ampliação a que se refere a alínea “b” e a redistribuição da reserva de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I.” (NR)

Art. 2o

Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3o

A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1o, inciso IV, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4o

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, observado o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 5.780, de 2006, poderão ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I do referido Decreto até o montante de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 5o

O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 5.780, de 2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Art. 6o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2006

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