Decreto nº 5.926 de 09/10/2006. FIXA OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DA AERONAUTICA EM TEMPO DE PAZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 5.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.

Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. do posto de Tenente-Brigadeiro:

    1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    2. Comandante-Geral; e

    3. Diretor-Geral;

  2. do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

  3. do posto de Major-Brigadeiro:

    1. Comandante da Universidade da Força Aérea;

    2. Comandante de Comando Aéreo Regional;

    3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

    4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;

    5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

    6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

    7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

    8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

    9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e

    10. Vice-Diretor de Departamento;

  4. do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

    1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;

    2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

    3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

    4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

    5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

    6. Comandante de Força Aérea;

    7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

    8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

    9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e

    10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

  5. do posto de Brigadeiro:

    1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

    2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;

    3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;

    4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

    5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

    6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

    7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

    8. ...

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