Decreto nº 5.947 de 26/10/2006. ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO 5.491, DE 18 DE JULHO DE 2005, QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DE ORGANISMOS ESTRANGEIROS E NACIONAIS DE ADOÇÃO INTERNACIONAIS.

DECRETO Nº 5.947, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 5.491, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999, e considerando que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 1o do Anexo ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, compete atuar como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de cumprir às obrigações impostas por aquela Convenção,

DECRETA:

Art. 1o

O Decreto no 5.491, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Na hipótese de o representante cadastrado substabelecer os poderes recebidos do organismo nacional ou estrangeiro representado, com ou sem reservas, o substabelecido somente poderá atuar nos procedimentos após efetuar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal, que dará ciência à Autoridade Central Administrativa Federal.” (NR)

“Art. 17. ....................................................................................

...................................................................................................

IV - apresentar relatórios semestrais à Autoridade Central Administrativa Federal de acompanhamento do...

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