Decreto nº 50.198 de 28/01/1961. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO GLOBO DO NORTE LIMITADA PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO.

DECRETO Nº 50.198, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Globo do Norte Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Globo do Norte Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste...

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