Decreto nº 50.200 de 28/01/1961. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO GLOBO CAPITAL LIMITADA PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO.

Decreto Nº 50.200, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se...

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