Decreto nº 50.232 de 28/01/1961. OUTORGA CONCESSÃO A COMPANHIA DE RADIO E TELEVISÃO NORTE DO BRASIL PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO.

DECRETO Nº 50.232, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Outorga concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Companhia de Rádio e Televisão Norte do Brasil, nos têrmos do art. 11 do Decreto 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT