Decreto nº 50.437 de 11/04/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO 2 BATALHÃO FERROVIARIO, FAIXA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DE TRECHO FERROVIARIO LOCALIZADO EM MAFRA, ESTADO DE SANTA CATARINA

DECRETO Nº 50.437, DE 11 DE ABRIL DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo 2º Batalhão Ferroviário, faixa de terreno necessária à construção de trecho ferroviário localizado em Mafra, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 2º Batalhão Ferroviário, a área de terreno, de largura variável entre 25 a 50 metros, totalizando 15.106,00 m² (quinze mil, cento e seis metros quadrados), compreendida entre as estacas 72 + 10,00 e 103 + 9,59 do novo traçado, abrangendo terras, instalações e benfeitorias, e representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da ligação ferroviária Mafra-Esplanada, no Estado de Santa Catarina, parte integrante da ferrovia Mafra-Barra do Jacaré, no trecho a cargo do citado Batalhão.

Art. 2º

Ficam revogadas os Decretos ns. 45.033 e 45.036, de 5 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial de 12 de...

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