Decreto nº 50.464 de 14/04/1961. DEFINE OS ENCARGOS ATRIBUIDOS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM PELO DECRETO 50.272, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961, ALTERADO PELO DECRETO 50.409, DE 4 DE ABRIL DE 1961, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.464, DE 14 DE ABRIL DE 1961.

Define os encargos atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem pelo Decreto nº 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, alterado pelo Decreto nº 50.409, de 4 de abril de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Os encargos atribuídos ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), pelo Art. 1º do Decreto nº 50.272, de 15 de fevereiro de 1961, referem-se, exclusivamente, ao prosseguimento, até sua conclusão, dos trabalhos de construção melhoramento e pavimentação, a partir do ponto ou situação em que se encontrem, da ligação rodoviária “Belém-Brasília” (BR-14).

Parágrafo único. Para o desempenho de tais atribuições, bem como das decorrentes do Art. 2º do Decreto número 50.272, citado, adotará o DNER as suas normas próprias de projeto de estradas e de execução de serviços e obras.

Art. 2º

O pessoal admitido pela extinta “Rodobrás” terá seus contratos de trabalhos rescindidos, a partir da vigência do presente decreto correndo exclusivamente à conta da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), a cuja estrutura administrativa pertencia a extinta “Rodobrás”, os encargos decorrentes de tais rescisões.

Parágrafo único. Poderá o DNER, para assegurar a continuidade de serviços, e na medida das suas necessidades, promover o aproveitamento do antigo pessoal da “Rodobrás”, na conformidade da legislação vigente.

Art. 3º

Caberá, igualmente, à CPVEA, a liquidação de todos os débitos existentes, ou que venham a ser apurados, decorrentes de serviços obras e fornecimentos executados por...

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