Decreto nº 50.512 de 26/04/1961. CONCEDE A SOCIEDADE COMERCIO E NAVEGAÇÃO ALTO PARANA LTDA. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO E CABOTAGEM.

DECRETO Nº 50.512, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros)...

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