Decreto nº 50.569 de 09/05/1961. RESTABELECE FUNÇÃO DA TABELA DE MENSALISTAS DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 50.569, de 9 de maio de 1961.

restabelece função na Tabela de Mensalistas do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica restabelecida na Tabela de Mensalistas do Serviço de Navegação da Bacia do Prata e passa a constar entre as funções isoladas, extintas, da Parte Suplementar, no Título Pessoal Efetivo, Sede - Corumbá; a) Administração 1 (uma) função de Chefe Departamento (Cr$7.800,00), enquadrada na referência 30.

Parágrafo Único - O restabelecimento de que trata êste artigo prevalecerá a partir da vigência do Decreto número 40.892, de 12 de fevereiro de 1957.

Art. 2º

Fica excluída do Título II - Pessoal efetivo; 1) Sêde - Corumbá; a) Administração, da referida Tabela, Parte Permanente, situação anterior, 1 (um) Chefe Departamento (Cr$7.800,00), vago.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, em 9 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clóvis Pestana

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