Decreto nº 50.623 de 19/05/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DO PINHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.623, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento aos atuais cargos e funções do Instituto Nacional do Pinho, de acôrdo com o disposto nos Decretos nºs 48.921 e 48.923 de 8 de setembro de 1960, bem com ao relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem:

I - Cargos de direção superior e intermediária;

II - Cargos de outra natureza.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960 reajustados, a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Parágrafo único. A partir de 1 de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as...

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