Decreto nº 50.634 de 20/05/1961. AUTORIZA O PROVIMENTO DE CARGOS NO SERVIÇO SOCIAL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO Nº 50.634, DE 20 DE MAIO DE 1961.

Autoriza o provimento de cargos no Serviço Social Rural e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço Social Rural, autorizado a prover, integralmente, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, os cargos constantes da relação anexa.

Art. 2º

Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos, a critério do Presidente do Serviço Social Rural, com o pessoal exonerado ou dispensado nessa instituição, por fôrça do Decreto nº 51.284, de 21 de fevereiro de 1961.

Parágrafo único - Se o número de exonerados os dispensados da mencionada instituição não fôr suficiente, terá preferência o pessoal de outros órgãos nas mesmas condições.

Art. 3º

O pessoal nomeado em virtude da presente autorização concedida em caráter excepcional, só poderá ter exercício no Serviço Social Rural, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade da autoridade que o praticar.

Art. 4º

No prazo de 120 (cento e vinte) dias, serão realizados concursos para provimento efetivo dos cargos ocupados interinamente, cabendo ao Serviço Social Rural, articular-se, para êsse fim, com o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

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