Decreto nº 50.636 de 20/05/1961. AUTORIZA O MINISTRO DA MARINHA A CONTRATAR, EM NOME DO TESOURO NACIONAL, COM O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, OPERAÇÕES DE CREDITO COM GARANTIA DE PARCELAS DO FUNDO NAVAL PARA A REALIZAÇÃO SE SERVIÇOS E OBRAS LIGADOS A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE DOCAGENS E DE REPAROS NAVAIS LIGADOS AO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO PAIS.

DECRETO Nº 50.636, DE 20 DE MAIO DE 1961.

Autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em nome do Tesouro Nacional, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, operações a crédito com garantia de parcelas do Fundo Naval para a realização de serviços e obras ligados a implantação de Centros de Docagens e de Reparos Navais ligados ao desenvolvimento dos Serviços de Transporte do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Marinha, com base no Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o Fundo Naval, regulamentado pelo Decreto nº 46.429, de 14 de julho de 1959, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que dispõe sôbre as contribuições alfandegárias e aduaneiras a êsse Fundo, e da Lei nº 2.973 de 26 de novembro de 1956, que prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico, autorizado a contratar, em nome do Tesouro Nacional, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, operações de crédito com garantia de parcelas do referido Fundo Naval para a realização de serviços e obras ligados à implantação de Centro de Docagem e de Reparos Navais ligados ao desenvolvimento dos Serviços de Transporte do País.

Art. 2º

Os encargos de amortização, juros e despesas diversas, ligados a essas operações de crédito deverão ser estabelecidos, em cada caso mediante proposta da Secretaria Geral da Marinha aprovada pela Junta Administrativa do Fundo Naval, e encaminhada pelo Ministro da Marinha para os...

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