Decreto nº 50.648 de 24/05/1961. REVOGA O DECRETO 49.757, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.648, DE 24 DE MAIO DE 1961.

Revoga o Decreto nº 49.757, de 31 de dezembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.757, de 31 de dezembro de 1960, que deu nova redação ao § 2º do artigo 4º do Decreto nº 48.270, de 4 de junho de 1960.
Art. 2º

Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º do Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto nº 48.270, de 4 de junho de 1960:

“§ 2º. Para o estudo dos problemas de envergadura e assuntos de relevância relacionados com a atividade portuária, funcionará junto à Superintendência um Conselho Consultivo de Administração, com a constituição, atribuições e atividades que serão estabelecidas em Decreto”.

Art. 3º

O cargo, em comissão, de Diretor do Departamento do Tráfego da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.) será exercido por engenheiro civil de reconhecida competência em assuntos portuários.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clóvis Pestana

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