Decreto nº 50.749 de 08/06/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIÇO SOCIAL RURAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 50.749, DE 08 DE JUNHO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Serviço Social Rural, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 48.923 de 8 de setembro de 1960,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos do Serviço Social Rural, de acôrdo com o disposto nos Decretos nºs 48.921 e 48.923 de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem os cargos de direção superior e intermediária.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados; a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Parágrafo único. A partir de 1º de dezembro de 1960 fica alterada a localização dos servidores, indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de...

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