Decreto nº 51.019 de 24/07/1961. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 37.435, DE 7 DE JUNHO DE 1955, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO INGAZEIRAS, NO MUNICIPIO DE PAULISTANA, ESTADO DO PIAUI.

Decreto nº 51.019, de 24 e julho de 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 37.435, de 7 de junho de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Ingazeiras, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 37.435 de 7 de junho de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 22.000.000m2 (vinte e dois milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Ingazeiras, no Município de Paulistana, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 808, de 18 de setembro de...

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