Decreto nº 51.117 de 02/08/1961. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS -, EM CARATER DE URGENCIA, AREA DE TERRENOS SITUADA NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 51.117, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS em caráter de urgência, área de terrenos situada no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 15, inclusive parágrafos, e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à urgente necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS na execução das obras projetadas e necessárias ao Terminal Marítimo a ser construído no Município de São Sebastião, autorizado pelo Decreto nº 50.553, de 5 de maio de 1961, e ao respectivo sistema de oleoduto que atendera à Refinaria Presidente Bernardes,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de natureza urgente, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a área de terrenos de proprietários diversos, que figura aquarelada a carmim nas plantas que com êste baixa, situada na cidade de São Sebastião, sede do Município do mesmo nome, no Estado de São Paulo, representada por duas glebas, ambas entestando para a Avenida Guarda-Mor Lobo Viana, individuas da maneira seguinte:

I) - A primeira com a área aproximada de 463.442,50m2 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), com a forma de um quadrilátero, identificada pelos vértices 0 (zero) - 1 (um) - 2 (dois) - e 3 (três), na planta anexa, sendo que principia no vértice 0 (zero), situado no alinhamento da Avenida Guarda-Mor Lobo Viana, a 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros), do cruzamento do alinhamento desta via, com a Avenida Nossa Senhora da Paz; daí seguindo pelo alinhamento da já referida Avenida Guarda-Mor Lobo Viana, com o rumo de NE 17º48’ (dezesseis graus e quarenta e oito minutos), distância de 587,60m (quinhentos e oitenta e sete metros e sessenta centímetros), até o vértice 1 (um); daí defletindo a esquerda, segue com rumo NW 66º31’ (sessenta e seis graus e trinta e um minutos), e distância de 678,75m (seiscentos e setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), até o vértice 2 (dois); daí, deflete à esquerda, seguindo o rumo SW 50º23’ (cinqüenta graus e vinte e três...

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