Decreto nº 51.133 de 03/08/1961. CRIA O GRUPO DE ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTUDOS ESPACIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.133, DE 3 DE AGôSTO DE 1961.

Cria o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Estudos Espaciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 1 da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951,

decreta:

Art. 1º

É criado no Conselho Nacional de Pesquisas o Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE).

Art. 2º

Constituem atribuições do GOCNAE:

  1. em estreira colaboração com o Ministério das Relações Exteriores, estudar e propor a Política Espacial Brasileira e a legislação correspondente;

  2. elaborar o plano de criação da Comissão Nacional de Atividades Espaciais e os projetos de leis, estatutos e regulamentos necessários à instituição;

  3. coordenar; estimular e apoiar os trabalhos e estudos relacionados com as atividades espaciais;

  4. executar projetos de pesquisas espaciais;

  5. promover os entendimentos e firmar os acôrdos necessários à instalação da sede em terrenos ao Patrimônio da União;

  6. administrar as obras e serviços necessários ao plano de criação da Comissão Nacional de Atividades Espaciais;

  7. exercer outras atividades que se relacionem com as atribuições previstas no presente artigo, inclusive o desenvolvimento de intercâmbio técnico-científico e a cooperação internacional, a promoção da formação de especialistas e a coordenação entre as atividades espaciais e a indústria brasileira.

Art. 3º

O GOCNAE constitui-se de:

  1. O Presidente;

  2. O Grupo Executivo, de 3 (três) membros, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos de lista tríplice apresentada pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;

  3. o Conselho, de que farão parte o Presidente do GOCNAE, o Grupo Executivo e, como membros natos, os Presidentes das Comissões Especializadas do Conselho Nacional de Pesquisas, referentes às Ciências Biológicas, às Ciências Físicas e Matemáticas, às Ciências Químicas e Geológicas e à Tecnologia, um representante do Ministério das Relações Exteriores, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas e um representante da Sociedade Interplanetária Brasileira.

§ 1º O GOCNAE será assessorado por cientístas e técnicos, para tal fim requisitados através do Conselho Nacional de Pesquisas, dos órgãos federais e autárquicos, bem como através da colaboração de organizações científicas e industriais do País e...

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