Decreto nº 51.162 de 07/08/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.162, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.571, de 10 de maio de 1961, e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão que compreendem:

I - Cargos de direção superior e intermediária;

II - Cargos de outra natureza.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores são os constantes do Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826,...

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