Decreto nº 51.345 de 28/10/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARITIMOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) decreto nº 51.345, de 28 de outubro de 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º item XIV, e art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

decretaM:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), as listas do enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (I.A.P.M.), de acôrdo com o disposto nos Decretos nº 48.921, de 08 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto número 50.571, de 10 de maio de 1961, 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem:

I - cargos de direção superior e intermediária; e

II - cargos de outra natureza.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Presidente, Chefe de Gabinete do Presidente e de...

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