Decreto nº 51.348 de 17/11/1961. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 51.341, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 51.348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.

Altera dispositivos do Decreto número 51.341, de 28 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e art. 18, item III e tendo em vista o art. 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo e o art. 5º do Decreto número 51.341, de 28 de outubro de 1961 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Presidente, Chefe de Gabinete do Presidente e Assistentes do Presidente, fixados nos símbolos 1-C, 4-C e 7-C respectivamente, ficam suprimidos, para vigorarem a partir de 5 de dezembro de 1960, de acôrdo com o disposto no § 1º do art. 500 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de dezembro de 1960, com exclusão do primeiro, obedecendo as demais designações e símbolos constantes do Anexo II dêste decreto.”

“Art. 5º Ficam fixados os símbolos 8-C os atuais cargos OC em comissão, de I Agente Especial em Santos e 1 Inspetor de Seguros do DAT”.

Art. 2º

Ficam criados no IAPB os cargos em comissão abaixo mencionados e classificados de acôrdo com o Anexo II dêste decreto:

6 Diretor de Divisão

8 Assistentes de Diretor de Departamento

3 Diretor Médico (Delegacias de 1ª classe - Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul)

1 Assistente do Contador-Geral

1 Assistente do Inspetor-Geral

1 Assistente do Procurador-Geral

1 Subchefe da Secretaria do CA

29 Tesoureiro (Chefe de Tesouraria)

52 Agente de Agência Especial.

Art. 3º

Ficam criados no IAPB, 52 Agências Especiais, 115 Seções e as funções gratificadas, classificadas de acôrdo com anexo IV do presente decreto.

Art. 4º

Ficam criados no IAPB os cargos abaixo mencionados a serem providos de acôrdo com o art. 126 da Lei Orgânica da Previdência Social:

Na série de classes de Oficial de Administração:

)

  1. C

    -

    60

    AF-201)

  2. B

    -

    105

    )

  3. A

    -

    135

    Na série de classes de Escriturário

    )

  4. B

    -

    150

    AF-202)

    )

  5. A

    -

    150

    Na série de classes de Dactilógrafo:

    )

  6. B

    -

    150

    AF-503)

    )

  7. A

    -

    150

    Na série de...

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