Decreto nº 51.348 de 17/11/1961. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 51.341, DE 28 DE OUTUBRO DE 1961 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
(*) DECRETO Nº 51.348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera dispositivos do Decreto número 51.341, de 28 de outubro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e art. 18, item III e tendo em vista o art. 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado pelo Decreto nº 48.920, de 8 de setembro de 1960,
DECRETA:
O parágrafo único do artigo 4º e o art. 5º do Decreto número 51.341, de 28 de outubro de 1961 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Presidente, Chefe de Gabinete do Presidente e Assistentes do Presidente, fixados nos símbolos 1-C, 4-C e 7-C respectivamente, ficam suprimidos, para vigorarem a partir de 5 de dezembro de 1960, de acôrdo com o disposto no § 1º do art. 500 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de dezembro de 1960, com exclusão do primeiro, obedecendo as demais designações e símbolos constantes do Anexo II dêste decreto.”
“Art. 5º Ficam fixados os símbolos 8-C os atuais cargos OC em comissão, de I Agente Especial em Santos e 1 Inspetor de Seguros do DAT”.
Ficam criados no IAPB os cargos em comissão abaixo mencionados e classificados de acôrdo com o Anexo II dêste decreto:
6 Diretor de Divisão
8 Assistentes de Diretor de Departamento
3 Diretor Médico (Delegacias de 1ª classe - Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul)
1 Assistente do Contador-Geral
1 Assistente do Inspetor-Geral
1 Assistente do Procurador-Geral
1 Subchefe da Secretaria do CA
29 Tesoureiro (Chefe de Tesouraria)
52 Agente de Agência Especial.
Ficam criados no IAPB, 52 Agências Especiais, 115 Seções e as funções gratificadas, classificadas de acôrdo com anexo IV do presente decreto.
Ficam criados no IAPB os cargos abaixo mencionados a serem providos de acôrdo com o art. 126 da Lei Orgânica da Previdência Social:
Na série de classes de Oficial de Administração:
)
-
C
-
60
AF-201)
-
B
-
105
)
-
A
-
135
Na série de classes de Escriturário
)
-
B
-
150
AF-202)
)
-
A
-
150
Na série de classes de Dactilógrafo:
)
-
B
-
150
AF-503)
)
-
A
-
150
Na série de...
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