Decreto nº 51.349 de 20/11/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos ns. 48.921, e 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), listas de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.571, de 10 de maio de 1961, e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respetivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem cargos de direção superior e intermediária.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Presidente, Chefe do Gabinete da Presidência, Subchefe do Gabinete da Presidência e de Oficial de Gabinete, fixados nos símbolos 1-C, 3-C, 4-C e 8-C, respectivamente, ficam suprimidos a partir de 5 de dezembro de 1960, tendo em vista o § 1º do artigo 500 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Art. 3º

Os seguintes cargos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT