Decreto nº 51.350 de 23/11/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 51.350, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e nos Decretos números 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960,

decretam:

Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (I.A.P.C.), de acôrdo com o disposto nos Decretos números 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto número 50.571, de 10 de maio de 1961, e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem os cargos de direção superior e intermediária.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Presidente, fixado no símbolo I-C, fica suprimido a partir de 5 de dezembro de 1960, tendo em vista o § 1º do art. 500 do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Art. 3º

Os seguintes cargos de provimento em comissão:

1 (um) Diretor do Departamento de Administração Geral;

1 (um) Diretor do Departamento de Benefícios:

1 (um) Diretor do Departamento de Atuária e Estatística;

1 (um) Diretor do Departamento de Assistência Médica;

1 (um) Diretor do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT