Decreto nº 51.351 de 23/11/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FERROVIARIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 51.351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º

ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos, (Anexo I) a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (I.A.P.F.E.S.P.), de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto número 50.571, de 10 de maio de 1961, e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do anexo II, dos símbolos dos cargos em comissão que compreendam cargos de direção superior e intermediária.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em Comissão de Presidente, Chefe do Gabinete do Presidente e Diretor do Serviço de Assistência Cultural, fixados, respectivamente, nos símbolos 1-C, 4-C e...

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