Decreto nº 51.403 de 05/02/1962. ALTERA E RETIFICA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELO DECRETO 51.335, DE 4 DE ABRIL DE 1961, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.403, DE 5 de fevereiro DE 1962.

Altera e retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.° 51.335, de 4 de outubro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional; e

CONSIDERANDO que o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, foi submetido à apreciação e exame da comissão instituída pelo Decreto de 16 de novembro do referido ano, do Presidente do Conselho de Ministros;

CONSIDERANDO o parecer dessa Comissão e da que foi constituída pelo Administrador do referido Pôrto,

decretam:

Art. 1º

Ficam alterados e retificados, na forma dos anexos, os anexos I e IV, bem como a respectiva relação nominal, do Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Os Fiéis e Ajudantes de Fiel incluídos nas séries de classes de Conferente, passaram a integrar Quadro Suplementar e classificados no nível 18, ficando-lhes assegurada qualquer melhoria salarial que venha a ser atribuída aos Conferentes.

Art. 3º

Para efeito de desempate na classificação, dos servidores admitidos até a data em que entrou em vigor a Lei n° 2.284, de 9 de agôsto de 1954, aplica-se o disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 4º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5...

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