Decreto nº 51.537 de 21/08/1962. RETIFICA A SITUAÇÃO DE SERVIDORES DO CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS E INSTITUTOS SUBORDINADOS, NO ENQUADRAMENTO APROVADO PELO DECRETO 51.054, DE 26 DE JULHO DE 1961, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.537, de 21 de agôsto de 1962.

Retifica a situação de servidores do Conselho Nacional de Pesquisas e Institutos subordinados, no enquadramento aprovado pelo decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item IV, do mesmo Ato, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do Anexo, a relação nominal correspondente ao enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Pesquisas e Institutos subordinados, aprovado pelo Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961, para exclusão, da mesma, da expressão “passa a interino”.

Art. 2º

Ficam sem efeito as observações constantes dos Anexos IV, V e VI do citado decreto, no tocante à criação de cargos provisórios nos Quadros de Pessoal das aludidas entidades.

Art. 3º

A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido os critérios fixados no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento no disposto no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da retificação a que se refere êste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 5º...

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