Decreto nº 51.570 de 19/10/1962. ALTERA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (A.P.R.J.), APROVADO PELO DECRETO 51.337, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961, E ALTERADO PELOS DECRETOS 51.403, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962 E 51.460, DE 30 DE ABRIL DE 1962, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.570, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962.

Altera o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto nº 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelos Decretos 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e nº 51.460, de 30 de abril de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV e 18, item III, do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços portuários administrados pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal aprovados com observância das normas e dos sistemas de classificação de cargos, constantes da mesma Lei ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade;

CONSIDERANDO imprescindível a reestruturação das carreiras e funções específicas da A.P.R.J., cujo escalonamento e hierarquia tradicionais foram alterados com os decretos supramencionados,

CONSIDERANDO que tal estruturação foi objeto de demorados estudos de parte da Comissão de Revisão Geral do Enquadramento da A.P.R.J., instituída pela portaria nº 446, de 19 de junho de 1962 do Ministério da Viação e Obras Públicas;

CONSIDERANDO as conclusões dessa Comissão e a necessidade de imediatas providências para restabelecer os critérios alterados a fim de dar solução definitiva ao enquadramento dos servidores da A.P.R.J.,

Decretam:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos anexos dêste Decreto, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo IV), bem como as respectivas relações nominais, constantes do Decreto número 51.335, de 4 de outubro de 1961 e alterado pelos Decretos ns. 51.403, de 05 de fevereiro de 1962, e 51.460, de 30 de abril de 1962, relativos ao sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.).

Art. 2º

Os servidores atingidos por êste Decreto e cujos enquadramentos estejam em desacôrdo com as funções realmente exercidas na data da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 serão reclassificados tomando por base as atribuições do cargo que estiverem exercendo, observadas as normas estabelecidas pelo Decreto nº 49.370, de 29 de novembro de 1960.

Art. 3º

O enquadramento a que se refere o artigo acima será processado pela Seção de Classificação de Cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devendo ser encaminhando ao Ministro da Viação e Obras Públicas, após a competente aprovação do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Uma vez homologado o enquadramento será encaminhado à aprovação do Presidente da República e do Conselho de Ministros.

Art. 4º

Aos servidores enquadrados em funções para as quais tenham sido admitidos após e vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, fica assegurado o direito de opção pelo cargo efetivo porventura anteriormente ocupado.

Art. 5º

Os cargos vagos da Parte Permanente só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os correspondentes da Parte Suplementar.

Parágrafo único - Os cargos da Parte Suplementar serão suprimidos à medida que forem vagando, a partir do nível inicial, asseguradas as promoções às classes superiores.

Art. 6º

As vantagens financeiras dêste Decreto são extensivas aos servidores inativos da A.P.R.J. obedecerão às seguintes tabelas:

Parte Permanente

1 - Pessoal de Escritório, Administração e Serviços Auxiliares

Técnico de Administração ................................................................................................

18

Técnico em Administração Portuária ................................................................................

18-B

Técnico em Administração Portuária ................................................................................

17-B

Assistente de Administração Portuária .............................................................................

16-B

Assistente de Administração Portuária .............................................................................

14-A

Técnico de Mecanização Portuária ..................................................................................

16-B

Técnico de Mecanização de Portuária .............................................................................

14-A

Técnico Auxiliar de Mecanização Portuária .....................................................................

11-B

Técnico Auxiliar de Mecanização Portuária .....................................................................

9-A

Agente Revisor Portuário .................................................................................................

18

Estátistico de Operações Portuárias ................................................................................

16-B

Assistente de Estatístico de Operações Portuárias .........................................................

15-A

Contador Portuário ...........................................................................................................

18

Desenhistas de Instalações e Obras Portuárias ..............................................................

18

Assistente Social Portuário...

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