Decreto nº 51.581 de 08/11/1962. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO EX-TERRITORIO DO ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 51.581, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.
Aprova o Sistema de Classificação de Cargos do ex-Território Federal do Acre e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º ao Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem o artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,
DECRETAM:
Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do ex-Território Federal do Acre, de acôrdo com o disposto no Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.517, de 10 de maio de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Para atender às peculiaridades da administração do pessoal do ex-Território Federal do Acre, ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes ou séries de classes:
I - Professor Auxiliar do Ensino Primário, código EC-516.7;
II - Professor Ruralista, código EC-517.9;
III - Inspetor de Ensino Primário, EC-402.11;
IV - Inspetor da Guarda Territorial, códigos POL-503.16.C; POL-503.12-B; POL-503.14.A
V - Guarda Territorial, códigos POL-504.13.D; POL-504.12.C; POL-504.10.B; POL-504.8.A;
VI - Assistente Jurídico, código TC-1.601.17.A.
O pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, passa a constituir Parte Especial do Quadro de Pessoa do ex-Território Federal do Acre, na forma do anexo respectivo.
Ficam fixados na forma do Anexo II os símbolos dos cargos de provimento em comissão.
Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão de que trata o artigo...
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