Decreto nº 51.581 de 08/11/1962. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO EX-TERRITORIO DO ACRE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 51.581, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.

Aprova o Sistema de Classificação de Cargos do ex-Território Federal do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º ao Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem o artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do ex-Território Federal do Acre, de acôrdo com o disposto no Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.517, de 10 de maio de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Para atender às peculiaridades da administração do pessoal do ex-Território Federal do Acre, ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes ou séries de classes:

I - Professor Auxiliar do Ensino Primário, código EC-516.7;

II - Professor Ruralista, código EC-517.9;

III - Inspetor de Ensino Primário, EC-402.11;

IV - Inspetor da Guarda Territorial, códigos POL-503.16.C; POL-503.12-B; POL-503.14.A

V - Guarda Territorial, códigos POL-504.13.D; POL-504.12.C; POL-504.10.B; POL-504.8.A;

VI - Assistente Jurídico, código TC-1.601.17.A.

Art. 3º

O pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, passa a constituir Parte Especial do Quadro de Pessoa do ex-Território Federal do Acre, na forma do anexo respectivo.

Art. 4º

Ficam fixados na forma do Anexo II os símbolos dos cargos de provimento em comissão.

Art. 5º

Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão de que trata o artigo...

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