Decreto nº 51.754 de 27/02/1963. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'FRATELLI VITA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.', DE SALVADOR, (BAHIA).

DECRETO Nº 51.754, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. A.”, de Salvador (Bahia).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 597, de 15 de outubro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. S.”, de Salvador, Bahia, e destinados à ampliação de sua fábrica de refrigerantes, sita na capital do Estado;

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos nos itens 6 a 10 infra, que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. A.”, de Salvador (Bahia):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina enchedora e lacradora com 40 (quarenta) válvulas e 10 (dez) lacradores, respectivamente, para bebidas carbonatadas, incluindo cintas de borracha sôbre os pistões, para centrar garrafas em tamanho de 6 1/2 oz., acompanhada de todos os seus pertences e acessórios, exclusive motor elétrico. Marca “Dumore”; tipo rotativo; fabricação de George J. Meyer Manufacturing Co., de Wisconsin - USA. Pêso líquido: 3.856kg ...

1

27.621

2

“Syncrometer” (Dosador) para dosagem de água e xarope, tamanho nº 2, marca “Syn-Cro-Mix”, tipo proporcionador ou dosador; fabricação de George J. Meyer...

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