Decreto nº 51.833 de 13/03/1963. DECLARA PRIORITARIAS AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS, E CONSIGNADOS A FIRMA 'J. MOTTA E CIA.- CURTUME SÃO FRANCISCO', DE NATAL, (RN).

decreto nº 51.833, de 13 de março de 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a firma “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 666, de 9.1.1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN) e destinados à modernização parcial de sua fábrica de beneficiamento de couros, sita na capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “J. Motta e Cia. - Curtume São Francisco”, de Natal (RN):

Item - Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

CIF US$

  1. Máquina para secar couros, sistema “pasting”, tipo TTH, com 75 placas de vidro de 180 x 360mm, de avanço automático, câmara de secagem com dispositivo automático de contrôle de temperatura e umidade, capacidade de produção: 26 bandas de couros bovinos, equivalente a 416 vaquetas em 16 horas Fabricação de TROCKENTECHNICK GMB, Alemanha Ocidental. Pêso bruto: 24.400kg .................................................................................................

    1

    19.112

  2. Seção supelementar para máquina de secar couros, sistema “pasting” tipo TTH, com 40 placas de vidro de 1.800 x 3.600mm, de avanço automático câmara de secagem com dispositivos automático de contrôle de temperatura e umidade, capacidade de produção: 14 bandas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT