Decreto nº 52.059 de 27/05/1963. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE MENSALISTAS DO MINISTERIO DA SAUDE APROVADA PELO DECRETO 49.346, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 52.059, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 49.346 de 26 de novembro de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificada a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto nº 49.346, de 26 de novembro de 1960, para efeito de serem incluídas na mesma, com os respectivos ocupantes as funções abaixo especificas:

1 (uma) função de Atendente, referência 17, ocupada por Noeme Alves de Souza;

1 (uma) função de Auxiliar de Saneamento, referência 19, ocupada por Guilherme Marques de Oliveira;

1 (uma) função de Carpinteiro Naval referência 22, ocupada por Djalma Lima da Silva;

1 (uma) função de Marinheiro referência 17, ocupada por Manoel Dias Pedroso;

2 (duas) funções de Servente referência 17, ocupadas por Wilson dos Santos Monteiro e Lauro Madureira Santos; e

1 (uma) função de Visitadora Sanitária, referência 17 ocupada por Irene Maria Herler de Vasconcelos.

Art. 2º

Os efeitos da retificação de que trata êste Decreto prevalecem a partir de 12 de abril de 1960, data da publicação da Lei nº 3.750, de 11 do mesmo mês e ano.

Art. 3º

O Ministério da Saúde expedirá portaria declaratória aos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1963...

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