Decreto nº 52.114 de 17/06/1963. AUTORIZA O MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PUBLICA, A ASSINAR COM OS ESTADOS, CONVENIOS DESTINADOS A PROMOVER O INTERCAMBIO DE INFORMAÇÕES NO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 52.114, DE 17 DE junho DE 1963.

Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Negócios Interiores, por intermédio do Departamento Federal de Segurança Pública, assinar com os Estados, Convênios destinados a promover o intercâmbio de informações no setor de identificação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Justiça e Negócios Interiores , por intermédio do Departamento Federal de Segurança Pública, autorizado a assinar os Estados Convênios destinados a promover intercâmbios de informações, de modo a permitir a centralização, em Brasília, dos prontuários criminais de todo o País e a utilização dos mesmos em proveito dos...

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