DECRETO Nº 52114, DE 17 DE JUNHO DE 1963. Autoriza o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por Intermedio do Departamento Federal de Segurança Publica, a Assinar Com os Estados, Convenios Destinados a Promover o Intercambio de Informações No Setor de Identificação e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 52.114, DE 17 DE junho DE 1963.

Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Negócios Interiores, por intermédio do Departamento Federal de Segurança Pública, assinar com os Estados, Convênios destinados a promover o intercâmbio de informações no setor de identificação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Justiça e Negócios Interiores , por intermédio do Departamento Federal de Segurança Pública, autorizado a assinar os Estados Convênios destinados a promover intercâmbios de informações, de modo a permitir a centralização, em Brasília, dos prontuários criminais de todo o País e a utilização dos mesmos em proveito dos órgãos policiais e da Justiça dos Estados.

Art. 2º A...

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