Decreto nº 52.163 de 28/06/1963. APROVA O REGULAMENTO PARA FORMAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS E INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS E TECNICOS NAVAIS.
DECRETO Nº 52.163, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Aprova o Regulamento para Formação de Oficiais Engenheiros e Ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento para a formação de Oficiais Engenheiros e o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
Brasília, D.F., em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Sylvio Borges de Souza Motta
REGULAMENTO PARA A FORMAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS E O. INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Dos fins
Das inscrições
A diretoria do Pessoal da Marinha, ouvidos os órgãos interessados e depois de autorizada pelo Ministro da Marinha, determinará a abertura das inscrições para o Concurso de Seleção de Oficiais Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, dando a conhecer o número de vagas fixadas por especialidade.
Parágrafo único - As inscrições serão abertas em 2 de janeiro e encerradas a 2 de fevereiro de cada ano.
São condições de inscrição:
-
pertencer-normalmente-à turma de Oficiais do Corpo da Armada, seguinte àquela indicada pela Diretoria do Pessoal da Marinha para o concurso anterior;
-
ser Primeiro Tenente da ativa, ou estar em condições de sê-lo segundo o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha;
-
estar apto, em inspeção de saúde, para qualquer comissão; e
-
ter declarado “Engenharia Naval” em primeiro lugar no requerimento de opção de especialidade.
Parágrafo único - Nenhuma turma poderá ser indicada para mais de um concurso de seleção.
Três mêses antes do concurso de seleção, os candidatos ficarão adidos à Diretoria do Pessoal da Marinha, com propósito de se prepararem para o concurso.
Do concurso
concurso de seleção será realizado na primeira quinzena de junho de cada ano, perante uma Comissão examinadora, designada em março pela Diretoria do Pessoal da Marinha e constituída por um presidente, que será um dos oficiais generais da ativa do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, e seis membros, três dos quais serão oficiais do CETN e três professôres da Escola Naval ou das Escolas de Engenharia oficiais, ou reconhecidas pelo Govêrno.
Parágrafo único - A Diretoria do Pessoal da Marinha designará ainda um Secretário proposto pelo Presidente da Comissão, mas que não tomará parte no julgamento.
Parágrafo único - Êsse programa deverá ser divulgado, pelo menos, um ano antes da data da realização do concurso.
O concurso constará somente de exame escrito...
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